À medida que as empresas evoluem, seus contratos também podem precisar de ajustes para garantir que continuem sendo eficazes. Nesse contexto, o serviço de alteração contratual envolve mudanças nas cláusulas e termos de um contrato pré-existente, abrangendo uma variedade de modificações, como a atualização das partes envolvidas, das obrigações e direitos, dos prazos e do escopo do contrato. Saiba mais sobre os tipos de alteração, suas motivações mais comuns e onde encontrar serviço capacitado para isso no estado do RS.
Do que se trata?
A alteração contratual se trata de uma modificação nas cláusulas ou termos de um contrato pré-existente, podendo envolver várias alterações, como mudanças nas partes envolvidas, nas obrigações e direitos das partes, nos prazos estabelecidos ou no escopo do contrato. A alteração contratual efetua-se por meio de um aditivo contratual, que é um documento legal que descreve as modificações acordadas.
Essas alterações podem ser necessárias devido a diversas circunstâncias, e são geralmente usadas para garantir que o contrato continue sendo válido. Veja a seguir algumas das motivações mais comuns para a alteração contratual e onde contratar esse serviço.
Alteração contratual: quando ocorre e onde encontrar o serviço
A alteração contratual envolve a modificação das informações cadastrais de uma empresa em seu contrato social, documento que contém informações essenciais sobre a empresa, como o nome dos sócios, os direitos e obrigações de cada um, o tipo societário, regras operacionais e atividades realizadas. Veja a seguir tipos de alteração e algumas das suas motivações mais comuns.
Tipos de alteração contratual: simples e consolidada
Existem dois tipos de alteração contratual: a simples e a consolidada. Na primeira, cria-se um novo documento anexado ao contrato social original, mantendo a validade de todos os contratos anteriores.
Já na consolidada, todas as mudanças incorporadas em um único documento autônomo, com a mesma validade do contrato social original e anula quaisquer contratos prévios.
Além disso, a alteração contratual é necessária em diversas situações, como:
Alteração razão social: a mudança na requer atenção, uma vez que invalida qualquer certificado digital associado à empresa e requer a criação de um novo. Além disso, é necessário verificar se o novo nome já está registrado.
Mudança de nome fantasia: a mudança no nome fantasia é menos complexa com menos implicações em comparação com a mudança na razão social.
Mudança nos sócios: alterações no quadro de sócios acontecem quando novos sócios são participativos, ou quando ocorrem remoções e transferências de cotas. Portanto, no caso da remoção de todos os sócios, exceto um, o sócio remanescente tem 180 dias para ajustar a natureza jurídica da empresa.
Devido à complexidade da legislação brasileira e ao potencial impacto de erros, é fundamental contar com o apoio de um contador especializado para orientar o processo de alteração contratual.
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